Nos termos do art. 131 da Constituicao, a Advocacia-Geral da Uniao e a instituicao que, diretamente ou atraves de orgao vinculado, representa a Uniao, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organizacao e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento juridico do Poder Executivo. Atuacao Consultiva A atuacao consultiva da Advocacia-Geral da Uniao (AGU) se da por meio do assessoramento e orientacao dos dirigentes do Poder Executivo Federal, de suas autarquias e fundacoes publicas, para dar seguranca juridica aos atos administrativos que serao por elas praticados, notadamente quanto a materializacao das politicas publicas, a viabilizacao juridica das licitacoes e dos contratos e, ainda, na proposicao e analise de medidas legislativas (Leis, Medidas Provisorias, Decretos e Resolucoes, entre outros) necessarias ao desenvolvimento e aprimoramento do Estado Brasileiro. Atuacao contenciosa A atuacao contenciosa da Advocacia-Geral da Uniao (AGU) se da por meio da representacao judicial e extrajudicial da Uniao (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciario, e dos orgaos publicos que exercem funcao essencial a justica), alem de suas autarquias e fundacoes publicas. A representacao judicial e exercida em defesa dos interesses dos referidos entes nas acoes judiciais em que a Uniao figura como autora, re ou, ainda, terceira interessada. A representacao extrajudicial e exercida perante entidades nao vinculadas a Justica, como orgaos administrativos da propria Uniao, Estados ou Municipios View More